Atletas CBMT contemplados ao Bolsa Atleta 2022 – 13 de julho de 2022

 

A Confederação Brasileira de Muay Thai tem o prazer de informar que 05 atletas de nossas academias filiadas foram contemplados pelo Bolsa Atleta 2022, programa que apoia diversos atletas de diferentes modalidades. Este ano foram contemplados 333 atletas no total, e ficamos muito gratos por 05 serem da CBMT. Deixamos nosso agradecimento a Secretaria de Esporte e Lazer – Governo do Estado do Rio de Janeiro pela iniciativa e apoio ao esporte.

Parabenizamos nossos atletas:

THIAGO HERNANDES TORRES ANICETO (CMT12 Escola de lutas)

YURI DE OLIVEIRA BATISTA DE MAGALHÃES (CMT12 Escola de lutas)

JEFFERSON SOUZA SANTOS (Didi Team)

MARCELO SANTOS RAMOS (Didi Team)

CAROLINE FARIAS DA SILVA (Champions Factory)

 

Sobre o programa:

Um dos maiores programas de incentivo direto ao atleta no mundo

O governo brasileiro mantém, desde 2005, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

 

Atualmente, são seis as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério da Cidadania: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio. A partir da assinatura do termo de adesão, os contemplados recebem o equivalente a 12 parcelas do valor definido na categoria: Atleta de Base (R$ 370); Estudantil (R$ 370); Nacional (R$ 925); Internacional (R$ 1.850); Olímpico/Paralímpico (R$ 3.100) e Pódio (R$ 5 mil a R$ 15 mil).

O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não olímpicas – que compõem o programa dos Jogos Pan-Americanos e outras que não fazem parte dessas competições.

 

Fonte e mais informações sobre:

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta/sobre-o-bolsa-atleta

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