A Confederação Brasileira de Muay Thai, vem avisar a todos os competidores da modalidade, academias de artes marciais e de musculação, no momento da matricula o aluno deverá apresentar o atestado médico como manda a lei 2.014/92. A partir deste momento será obrigatória para participar das competições da CBMT o atestado médico descrito pelo médico que o atleta tem boas condições de saúde e pode participar da competição de Muay Thai. Já para a próxima competição em 18 de abril somente poderão participar atletas que entreguem o atestado médico até o dia 11 de abril junto da inscrição, data final para o mesmo. Art. 1º – O art.1º da Lei 2.014/92 passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º – Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula nas academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, que deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno ou usuário.”